terça-feira, 31 de maio de 2011

Cientistas alertam que efeito deve ser ponderado contra qualquer possível benefício do uso da maconha para fins medicinais

Maconha prejudica habilidades cognitivas de pacientes com esclerose múltipla

Cientistas alertam que efeito deve ser ponderado contra qualquer possível benefício do uso da maconha para fins medicinais

Uso de maconha pode trazer prejuízos intelectuais para pacientes com esclerose múltipla (MS). A descoberta é de pesquisadores da American Academy of Neurology, dos Estados Unidos.
Alguns ensaios clínicos têm relatado benefícios da maconha no alívio da dor, da disfunção da bexiga e da espasticidade em pacientes com esclerose múltipla, mas resultados do estudo mostram que prejuízos cognitivos da droga foram mais aparentes.
Os pesquisadores estudaram dois grupos de 25 pessoas com idades entre 18 e 65 anos com MS.
Um grupo consumiu maconha e os outros não relataram uso de maconha por muitos anos. Testes de urina foram utilizados para confirmar o uso ou não da droga.
Os grupos foram divididos de modo que não haveria diferenças significativas, devido à idade, sexo, nível de escolaridade, QI antes do diagnóstico, o nível da deficiência e da duração do tempo com MS.
Em média, a duração do uso da maconha foi de 26 anos. Um total de 72% dos usuários relatou fumar maconha diariamente, enquanto 24% relataram o uso semanal e uma pessoa relatou uso bi-semanal.
As habilidades cognitivas dos participantes foram testadas. A pesquisa descobriu que pessoas que usaram maconha tiveram desempenho significativamente pior em relação à atenção, velocidade de pensamento, função executiva e percepção visual.
"Dado que cerca de 40% a 60% dos pacientes com MS têm problemas com a função cognitiva, para começar, qualquer droga que possa aumentar esta carga é motivo de preocupação", disse o autor do estudo, Anthony Feinstein. "Este estudo fornece evidência empírica de que o uso prolongado de maconha inalada ou ingerida em pacientes com esclerose múltipla está associada a um pior desempenho cognitivo, e esses efeitos devem ser ponderados contra qualquer possível benefício do uso da maconha para fins medicinais."
FONTE: SAUDE NET

Estudo desvenda como maconha afeta processamento de informação emocional

Resultados também explicam a possível relação entre o uso de drogas cannabinoides e a esquizofrenia

Pesquisadores da Universidade de Western Ontario, no Canadá, identificaram uma via crítica do cérebro responsável pelos efeitos da maconha sobre como o cérebro processa a informação emocional.
Resultados também ajudam a explicar a possível relação entre uso de maconha e a esquizofrenia.
O líder do estudo, Steven Laviolette e sua equipe descobriram que a ativação de receptores de canabinoides diretamente em uma região do cérebro chamada amígdala pode influenciar fortemente a importância da informação emocional e os processos de memória. A droga também aumentou dramaticamente os padrões de atividade dos neurônios em uma região conectada do cérebro chamada córtex pré-frontal, que controla tanto a forma como o cérebro percebe o significado emocional das informações sensoriais recebidas e a força de lembranças associadas a estas experiências emocionais.
"Estes resultados são de grande relevância clínica dada a evidências recentes que sugerem que a exposição à maconha durante a adolescência pode aumentar a probabilidade de desenvolver esquizofrenia mais tarde na vida", disse Laviolette. "Nós sabemos que há anormalidades na amígdala e no córtex pré-frontal em pacientes que têm a esquizofrenia, e agora sabemos que essas mesmas áreas do cérebro são fundamentais para os efeitos da maconha e outras drogas canabinoides sobre o processamento emocional."
Além disso, a equipe de Laviolette identificou um novo caminho cerebral pelo qual medicamentos que atuam sobre o sistema canabinoide podem distorcer a importância emocional da informação sensorial recebida que por sua vez pode levar a efeitos psicóticos secundários, tais como paranoias, associadas ao uso de maconha.
O desenvolvimento de compostos farmacológicos, e o uso de alguns já existentes, que bloqueiam ou modificam este caminho pode ajudar a controlar episódios psicóticos. Eles também poderiam ser usados para ajudar os pacientes com Transtorno de Estresse Pós-Traumático, que têm dificuldade em controlar o ressurgimento de eventos altamente emocionais em sua memória.
 FONTE :http://www.isaude.net/

Liberação de alcool e cigarro so acarretou problemas para o mundo , por que liberar mais drogas ?

Tem Coisas Muito mais divertidas e gostosas do que fumar maconha confira !

domingo, 29 de maio de 2011

Legalizar maconha não enfraquece crime organizado no Brasil , diz representante da ONU

Representante defende que país ajude vizinhos a combater o tráfico de drogas
Marina Novaes, do R7, em Belo Horizonte

Embora as drogas sejam uma das principais fontes de renda do crime organizado, a descriminalização da maconha não deve enfraquecer facções criminosas como o PCC (Primeiro Comando da Capital), de São Paulo, e o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro. É o que diz Bo Mathiasen, representante da UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes), da ONU (Organização das Nações Unidas).
O dinamarquês foi um dos palestrantes desta quinta-feira (6) do 1º Simpósio Sul Americano de Políticas Sobre Drogas, em Belo Horizonte. Em entrevista após o evento, ele defendeu a manutenção da proibição da maconha devido ao “mal que ela pode causar” no corpo, mas minimizou a importância deste entorpecente no crime organizado.
- O crime organizado não existe em função da maconha. [...] Legalizar a maconha não vai trazer impacto nenhum sobre as facções criminosas.
O tema não encontra consenso entre os especialistas que participaram do encontro. A descriminalização da maconha, porém, já tem alguns defensores famosos no meio político, como o ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc e o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
De acordo com o último relatório da ONU sobre o consumo mundial de drogas, divulgado em junho de 2009, a maconha ainda é o entorpecente ilícito mais consumido no mundo, já tendo sido usado por cerca de 3% da população mundial.
Enfrentamento
Para o representante da ONU, embora o Brasil tenha evoluído muito em relação ao combate ao tráfico de drogas, o governo federal deve investir em políticas públicas relacionadas ao tema em países da fronteira, como o Paraguai, porta de entrada de grande parte das drogas que chegam ao país.
- Para combater a droga e melhorar a segurança da região, o Brasil deve ajudar os países vizinhos a enfrentar o problema, pois é um líder regional.
Vedete da discussão sobre drogas no país, o crack não figura entre as drogas ilícitas mais consumidas do mundo, aponta a ONU. O representante do órgão, porém, alerta para a necessidade de se desenvolver políticas próprias para o combate a esse entorpecente e defende a ampliação de pesquisas sobre o tema.
O dinamarquês elogiou a instalação das Unidades de Polícias Pacificadoras em comunidades do Rio.
- É difícil dizer qual modelo seguir, mas ideias como essa são muito positivas. O Brasil está no caminho certo, mas tem o desafio de não deixar que esses bolsões de violência, onde existem um “poder paralelo”, continuem a crescer.
O próximo relatório da ONU sobre o consumo de drogas no mundo – no qual serão apresentados diversos dados sobre o Brasil – está previsto para ser lançado em 25 de junho deste ano. O simpósio continua até sábado (8).
*A jornalista viajou a convite da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
 FONTE  R7

É Verdade que a Maconha não Vicia?

Autor: Içami Tiba, conferencista, escritor, médico, orientador educacional, psicodramatista, psicoterapêuta e psiquiatra brasileiro. Famoso especialista no aconselhamento e terapia de jovens com problemas e suas famílias.

 É mentira. A maconha vicia e provoca dependência psicológica. Com base num levantamento, feito para se saber quantos se viciam após experimentarem drogas, ficou constatado que 50% dos que provaram maconha ficaram viciados, isto é, de cada dez pessoas que experimentam maconha, cinco acabam viciadas nela.

Cada droga apresenta um índice conhecido como Poder Viciante da Droga. No caso da maconha existe um poder viciante de 50%; da cocaína, de 80%; do crack, da heroína e da morfina há um poder maior que 80%.

É preciso considerar ainda que 14% da população em geral é suscetível a algum vício. Se somarmos o poder viciante da droga com o Fator Viciável da pessoa, dificilmente esta escapará ao vício, se experimentar drogas viciantes.

A afirmação de que a maconha não vicia vem do próprio canabista (pessoa que fuma a Cannabis Sativa, nome científico da planta de que se extrai a maconha). Em geral, ninguém gosta de admitir que está viciado, pois isso significa estar submetido à droga. Não importa a freqüência; se a pessoa não resiste passar sem a droga e foi dominada pelo desejo de consumi-la, já está viciada. É claro que quanto mais freqüente for o uso e mais pesada for a droga, mais grave é o vício. Porém, para continuar alimentando a vaidade pessoal e a auto-estima, o viciado costuma afirmar: "eu paro quando eu quiser". Mentira - Para ele mesmo e para os outros, porque geralmente todos os viciados querem parar com o vício, mas poucos conseguem. São os que não conseguem parar que usam o argumento de que maconha não vicia.

A medicina já comprovou que a maconha produz uma dependência psicológica. Sua dependência física é que não está comprovada. Só se sabe que alguns canabistas apresentam uma discreta síndrome de abstinência, demonstrando assim a existência de certa dependência física. (Síndrome de abstinência é o conjunto de sintomas pela falta de droga(s) num organismo acostumado a ela(s).

  fonte :

Maconha não vicia? - Superinteressante

Maconha vicia sim - Superinteressante

Maconha pode matar você

Obama diz NÃO à Legalização da Maconha [Legendado]

O ministro da maconha

Manifestação contra a legalização da maconha em Curitiba

MACONHA-PROVOCA PERDA DE T.H.C(BAIXA CONCENTRAÇÃO).

Maconha Altas Horas

A PSICÓLOGA MARISA LOBO FALA SOBRE ESTUDO REALIZADO NA HOLANDA ONDE A MACONHA É LEGALIZADA QUE COMPROVA A LIGAÇÃO DO USO DA DROGA COM AGRESSIVIDADE

O Instituto holandês de saúde mental Trimbos  publicou  no British Journal of Psychology, um estudo que prova a relação da maconha com agressividade.


O Uso da maconha aumenta as chances de um comportamento agressivo entre crianças e adolescentes, segundo um estudo realizado na Holanda pais onde a droga é legalizada.  Esta a firmação está no estudo, realizado pelo instituto holandês de saúde mental Trimbos e publicado no British Journal of Psychology, que analisou o caso de mais de 5 mil jovens entre 12 e 16 anos. Cerca de 17% deles tinham usado maconha no ano anterior.

Causa
A conclusão dos  pesquisadores  é  que quanto maior o uso, maior a incidência de um comportamento agressivo.

Problemas Na escola
Estudo também afirma o que já constatamos que  usuários freqüentes (mais de 40 vezes por ano) apresentavam piores resultados escolares.
 
Especialistas brasileiros dizem que a e a agressividade dos jovens poderia ser vista tanto como causa como conseqüência do uso de drogas, ou seja, O uso  da maconha por essa faixa etária que é nossa maior preocupação pode  sim levar a agressividade, bem como ser a agressividade sua conseqüência  não podemos fechar os olhos a isso.
 
E minha experiência profissional, vejo usuários de maconha são totalmente agressivos  percebo que os mais velhos que começaram a usar maconha depois dos 25 anos, tem controle maior sobre seus instintos, porém adolescentes e crianças são sim agressivos e se arrependem dessa agressividade, mas não conseguem controlar.
Veja o que um paciente de 15 anos  me disse em terapia  "quando o sangue sobre quando vejo já falei, já  fiz não gosto de ser assim eu  não era assim, parece que perdi meu freio ".
E é exatamente isso que acontece diminui o controle de impulso colocando o usuário em situações constrangedoras e perigosa, além de colocar outras pessoas em risco.
O que tem acontecido muito é essa perversidade de pensamento, quem quer legalizar a droga tem sua ideologia egoísta não percebe que, legalizando pode sim contribuir para que muitas crianças inocentes usem a droga e se viciam apesar de sabermos que nem todos viciam, a probabilidade de uma criança viciar é infinitamente maior que um adulto pela estrutura do sistema nervoso central ainda não estar formado.

Nesse ponto todo concordamos, e pergunto vale a pena, esse prazer egoísta, não é mais fácil parar de usar encontrar outra maneira de ser feliz, uma forma verdadeira através das artes, do esporte da natureza de Deus de sua família.  
O que assusta como profissional de 15 anos já na área é essa perversão da realidade que coloca em risco a vida de tantos jovens.

Marisa Lobo -psicóloga - coordenadora  nacional da campanha contra a legalização da maconha -

MAIS UM ESTUDO QUE DEIXA CLARO OS PREJUÍZOS DA MACONHA

 Arch Gen Psychiatry, 2001 58(10). .909-915
Neuropsychological Performance in Long-term Cannabis Users
Pope Harrison


Maconha e Cigarro
O uso da maconha não pode ser comparado ao uso do cigarro ou álcool em pequenas quantidades. O cigarro nunca é saudável, mas não possui o efeito psicotrópico da maconha, e é justamente sob este aspecto que fica a diferença. Uma pessoa que use maconha tem como finalidade alcançar um estado diferente do normal; uma pessoa que fume cigarro procura status ou prazer. O objetivo de alcançar um estado diferente de percepção sentir-se como num sonho ou para relaxar-se, indica que existe uma deficiência psicológica: os problemas externos são muito fortes sendo necessária uma forma de compensação dessa tensão, ou o indivíduo que fuma maconha está fraco o suficiente para não enfrentar seus problemas naturais. O uso da maconha para ambas as situações é equivocado e levará a problemas maiores. Nesse caso o problema não está na maconha, mas no comportamento de fuga. A adolescência é a preparação para a vida adulta que por natureza é mais difícil devido à maturidade que será alcançada com o tempo e paciência. Quando um adolescente foge de seus problemas está plantando o hábito da fuga para a vida adulta. Talvez, através da própria maconha quando for adulto. A maconha dificilmente é usada com a mesma intensidade do cigarro. É comum encontrar uma pessoa que fume vinte ou trinta cigarros por dia, mas mesmo para o mais pesado usuário de maconha dificilmente chegaria a tanto. Como os efeitos maléficos do cigarro são diretamente proporcionais a intensidade do uso, dificilmente um usuário de maconha terá os mesmos problemas do usuário do cigarro como câncer ou enfisema. Contudo os efeitos maléficos da maconha são outros, atingem com certeza o comportamento e a personalidade dos usuários, além da síndrome amotivacional atribuída ao uso pesado e prolongada da maconha. A maconha talvez não encurte a vida de uma pessoa como faz o cigarro, mas certamente compromete a qualidade dos anos vividos.

Efeitos Biológicos Imediatos
Durante a fase de intoxicação que é quando se sente os efeitos considerados agradáveis o usuário apresenta um avermelhamento dos olhos, aumento do apetite, ressecamento da boca, aceleração dos batimentos cardíacos.
Os efeitos mais comumente relatados quanto ao funcionamento mental são aumento da sensibilidade aos estímulos externos revelando cores e detalhes não percebidos antes. A percepção do tempo também é afetada passando a ser sentida como se estivesse mais lento. Sensações de que o mundo está diferente, distante ou de que houve uma mudança em si mesmo, como se não fosse a mesma pessoa ou se estivesse sonhando. Como efeito imediato há um prejuízo na memória de curto prazo, na amplitude da atenção, na capacidade de recordação e de reter conhecimento. Prejuízo na capacidade de realizar tarefas que apresentem múltiplas etapas. A capacidade de traduzir em palavras o que se pensa também fica prejudicada. As capacidades motoras também ficam prejudicadas como a capacidade de exercer a força muscular original, inibição dos reflexos, descoordenação e desequilíbrio podem ocorrer em doses mais altas. O álcool aumenta o prejuízo motor.
Longo prazo
Tem sido muito estudado os prejuízos permanentes que a maconha pode causar após o uso pesado durante muito tempo, quinze anos, por exemplo. Os achados não são conclusivos; não se pôde por enquanto confirmar nem descartar efeitos como a síndrome amotivacional. Os testes neuropsicológicos não puderam detectar prejuízos assim como os testes de imagens também não. A ausência de alterações nos exames não pode ser considerada como ausência de prejuízo. Pode ser que não haja nenhum, o que é pouco provável, pode ser que só aconteça numa parte dos usuários, ou pode ser que nossos instrumentos e técnicas de pesquisa ainda não sejam capazes de localizar o problema. Sabemos que o cérebro de uma pessoa com profundo retardo mental é absolutamente normal sob todos os exames de imagem e histopatológicos, mas é evidente que essa normalidade não corresponde à realidade dessas pessoas severamente afetadas pelo retardo.

Efeitos Psicológicos
Um indivíduo de classe social média, saudável, com boa perspectiva de trabalho é o perfil do usuário mais freqüente de uso de maconha, embora a disseminação nas classes mais baixas esteja se alastrando. Geralmente esses indivíduos acreditam que não têm nada a perder experimentando a maconha. O resultado imediato do uso é positivo: torna-se mais aceito em seu grupo, se beneficia dos efeitos e inicialmente não há prejuízos em nenhuma área de sua vida. Assim sendo para quem não acreditava que não tinha nada a perder passa a ter algo a ganhar: a ligação com o uso passa a ser contínua com a permanente sensação de que pode parar o consumo da maconha quando quiser. Essas são as situações mais comuns no início e na manutenção do uso.
A formação da personalidade, dos hábitos e do comportamento é derivada dos valores e dos próprios hábitos ensinados. Quando o uso da maconha é realizado na fase de formação dos valores, o valor da maconha por fazer parte da rotina, dos pensamentos, dos planos e desejos constitui-se num valor, queira-se ou não. Todo valor tem uma hierarquia e o comportamento das pessoas é decorrente desses valores e dessa hierarquia. Quanto mais ligada à vida da pessoa, mais elevado o valor da maconha. Amizades podem ser perdidas, namoros terminados, planos como uma faculdade podem ser comprometidos. Quando a maconha é uma companheira inseparável ela faz com que as companhias que a rejeitam sejam rejeitadas pelo usuário. Quem rejeita a maconha são as pessoas que enfrentam os problemas e as dificuldades da vida de mente sóbria. Por outro lado, como em todos os grupos sociais, há uma busca pelo semelhante, então o usuário da maconha aceita e é aceito por outros usuários, que também têm por hábito fugir da realidade. A constituição desses grupos reforça a certeza de que consumir maconha é a coisa certa, anestesiando o lado da personalidade que precisaria se desenvolver, que é a capacidade de suportar frustrações sem desanimar, sem desistir. O consumo constante de maconha faz com que a pessoa assuma em atos, mas não necessariamente com palavras, que a maconha é uma das coisas mais importantes da vida dele. Depois de alguns anos de uso, independentemente dos efeitos biológicos, a maconha assumia uma posição na hierarquia de valores bastante nociva. Possuir uma hierarquia de valores significa que só um valor pode estar em primeiro lugar, só um valor pode estar em segundo lugar, só um valor pode estar em terceiro lugar, assim sucessivamente. Quando um usuário de maconha passa a ter sucesso nos estudos torna-se objeto de referência para o grupo, todos acreditam que se fulano venceu apesar de fumar, cada um pode vencer também e se fracassar não será por causa da maconha. Essas deduções são tiradas de forma imediata, mas estamos falando do que acontece ao longo dos anos. Vencer na vida não é vencer uma só batalha, mas lutar sempre. Essa disposição é incompatível com fumar maconha freqüentemente. Quando uma pessoa experimenta o sabor da vitória pelo seu próprio esforço tende a deixar o uso da maconha por perceber que a vitória na vida é mais saborosa. Há personalidades em nossos dias que alcançaram elevado destaque no cenário nacional, por merecimentos próprios e justos, tendo eles sido usuários de maconha. Esses, freqüentemente, são usados como exemplos de que fumar não fará mal. A diferença é que essas pessoas abandonaram ou quase isso, quando alcançaram o sucesso. Aqueles que alcançam o sucesso e continuam usando a maconha têm muito mais chances de perderem o que conquistaram, do que aqueles que abandonaram o uso, substituíram o valor da maconha por outro melhor.

Motivações
Por que fumar maconha? Os motivos são basicamente os mesmos para a maioria dos usuários. Numa pesquisa com 345 usuários de maconha foram feitas várias perguntas a respeito dos motivos porque geralmente se usa a maconha. Os mais freqüentes estão abaixo relacionados.

Relaxar 96,8%
Curtir os efeitos  90,7%
Melhorar o desempenho na prática de jogos, esportes e música 72,8%
Superar aborrecimentos 70,1%
Ajudar a dormir 69,6%
Sentir-se melhor 69,0%

Síndrome Amotivacional
Esta síndrome é caracterizada por apatia, dificuldade de concentração, isolamento social, perda no interesse em novas aquisições. Suspeita-se que isso possa ser decorrente de uma diminuição do fluxo sanguíneo cerebral provocado pela maconha usada durante muitos anos.

Uso Medicinal
O uso do delta 9 tetrahidrocanabinol (originária da planta Cannabis sativa), o princípio ativo da maconha, ou farmaceuticamente denominada canabis, vem sendo ultimamente defendido para uso no controle da dor crônica e do enjôo causado por tratamentos para câncer. Nesse tema, contudo, misturam-se motivos e ideologias pessoais para se aprovar ou desaprovar. Essas bases de conduta são frágeis e geralmente desrespeitadas. Somente um motivo externo poderá pôr fim a discussão: a pesquisa dos benefícios sobre os custos. Seria reprovável, sob pretexto de uso medicinal, aprovar uma substância para ser na verdade usada de forma recreativa. No Brasil existe um sério problema quanto ao uso de anorexígenos usados para o tratamento da obesidade mórbida: apenas 10% dessas medicações seguem as vias legais, o restante encontra-se no mercado paralelo causando sérios problemas sociais e pessoais. Liberar uma substância reconhecidamente como psicotrópico, ainda que não seja para essa finalidade, poderá causar o mesmo problema que enfrentamos com os anorexígenos.
A forma imparcial e confiável de se verificar a vantagem do uso medicinal da maconha é através da pesquisa científica. Um trabalho publicado em julho de 2001 comparando o efeito analgésico da maconha aos demais analgésicos no mercado não encontrou vantagens da introdução da maconha com esse fim. Uma indústria farmacêutica antes de lançar uma medicação no mercado precisa constatar uma vantagem objetiva, seja pelo custo seja pelos benefícios ou menores efeitos colaterais. Sem isso a comercialização não é permitida.


Última Atualização: 15-10-2004
Ref. Bibliograf: Liv 01 Liv 02 Liv 07 Liv 15 Arch Gen Psychiatry, 2001 58(10). .909-915
Neuropsychological Performance in Long-term Cannabis Users
Pope Harrison


quinta-feira, 19 de maio de 2011

juiz Pedro Luis Sanson Corat, da Vara Central de Inquéritos de Curitiba, proibiu na tarde desta quarta-feira a realização da Marcha da Maconha na capital paranaense


O juiz Pedro Luis Sanson Corat, da Vara Central de Inquéritos de Curitiba, proibiu na tarde desta quarta-feira a realização da Marcha da Maconha na capital paranaense, previamente marcada para o próximo domingo. A ação que resultou na decisão liminar foi proposta pelo deputado estadual Leonaldo Paranhos (PSC), integrante da chamada bancada evangélica da Assembleia Legislativa do Paraná.
Paranhos alegou que a marcha seria uma apologia ao uso de drogas e poderia acabar incentivando o uso de outros entorpecentes além da maconha. "A maconha é apenas a porta de entrada para outras drogas. Se ficarmos quietos agora, de forma omissa, daqui a pouco vai ter marcha da cocaína, do crack, da pedofilia", afirmou. "Não podemos viver de modismo, achando que como deu certo em outros países vai dar certo aqui também", completou a deputada Mara Lima (PSDB), também da bancada evangélica.
Os organizadores do evento se defendem alegando que a marcha pretende apenas abrir a discussão sobre o assunto perante a sociedade, sem fazer apologia. "A Constituição Brasileira defende a liberdade de expressão e só queremos abrir o debate, inclusive com opiniões contrárias. Por isso, os deputados estão convidados para participar, trazendo seus questionamentos", disse um dos organizadores do evento em Curitiba, o publicitário e empresário Shardie Casagrande.
Ele informou que prepara recurso para tentar derrubar a liminar e garantir a realização da manifestação. "Não há nenhuma substância na maconha que faça com que o organismo tenha necessidade de consumir outras drogas. Quando alguém passa de uma para outra é porque o traficante oferece. É por isso que é importante discutirmos o assunto", afirmou. Casagrande disse que, mesmo que os organizadores não consigam cassar a liminar, a concentração está mantida para as 15h de domingo, na Praça Santos Andrade, nas escadarias do prédio histórico da Universidade Federal do Paraná. "Nem que transformemos o ato em uma manifestação pela liberdade de expressão", disse.
Para o próximo final de semana, estão previstas edições da Marcha da Maconha também em São Paulo, Porto Alegre e Recife. Neste ano, a manifestação já foi realizada no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória.




http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/05/18/juiz-proibe-marcha-da-maconha-em-curitiba-atendendo-a-deputado/

MARCHA DA MACONHA BARRADA EM CURITIBA

VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS
Juiz da Vara de Inquéritos Policiais em atendimento a requerimento do Deputado Federal FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI em Medida Liminar decreta a suspensão da “MARCHA DA MACONHA”.
A Vara de Inquéritos Policiais, através do MM. Juiz PEDRO LUÍS SANSON CORAT, determinou a suspensão da denominada MARCHA DA MACONHA a realizar-se dia 22 de maio às 15 horas na Cidade de Curitiba, evento amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome -www.marchamaconha.org. organizado por pessoas ainda não identificadas.
Não obstante os organizadores procurarem alegar o exercício legal da livre manifestação de pensamento acerca da necessidade de LEGALIZAÇÃO DO USO DA MACONHA, é entendimento do ilustre Magistrado Pedro Luís Sanson Corat, bem como da Promotoria de Inquéritos Policiais – Doutor Claudio Franco Felix, que a livre manifestação em reuniões públicas prevista na Constituição Federal, se destina a fins pacíficos e lícitos, o que não é o caso da referida marcha, pois, além de apologia ao crime, traz a indução e instigação ao consumo de drogas.
..sic “aceitar o ato chamado marcha da maconha, é fechar os olhos para o estímulo às praticas danosas à saúde pública, e desrespeito às normas constitucionais e infra constituicionais vigentes, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário “.
Determinou ainda o Magistrado a expedição de ofícios aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Paraná, (Secretaria de Segurança Pública, Comando da Policia Militar), para que, adotem as medidas necessárias ao cumprimento do decisum e impedimento da realização da “Marcha da Maconha”, mesmo que seja utilizada outra denominação pelos manifestantes, com o desiderato de camuflar o real objetivo do incentivo da droga, à Prefeitura Municipal de Curitiba, cientificando da presente decisão e da necessidade de que tome as cautelas necessáriasN para cassar ou indeferir eventuais alvarás solicitados para a realização do referido movimento bem como à Secretaria Antidrogas Municipal”.
Ainda acerca das medidas deferidas o procedimento será encaminhado para instauração de inquérito policial a fim de apurar-se a pratica criminosa e as respectivas responsabilidades e ainda a citação, por edital, dos proprietários do site http://www.marchamaconha.org, dada a clandestinidade do aludido website, para que, em querendo, ofereça resposta a presente medida e que ao final, seja julgada procedente a presente ação cautelar.
DETERMINA A SUSPENSÃO
VIP – Vara de Inquéritos Policiais
3351-4072 ou 7812-4605

Deputado Estadual do Paraná Aciolli também quer barrar “Marcha da Maconha”

O deputado Roberto Aciolli (PV) através do seu advogado, Dr. Nilton Ribeiro de Souza, protocolou hoje pela manhã no GAECO (Grupo de atuação especial de combate ao crime organizado) um requerimento com o objetivo de que este órgão, que pertence ao Ministério Público da Paraná, tome as devidas providências para barrar a “Marcha da Maconha”, que está programada para acontecer dia 22 de maio, domingo, em Curitiba.
Na petição Aciolli justifica seu pedido ao procurador afirmando que a passeata fará apologia ao uso de drogas, o que é proibido no Brasil, já que o incentivo ao tráfico de drogas é considerado crime.
Ontem durante a reunião da Comissão de Segurança Pública, Roberto Aciolli alertou o secretário sobre o evento, e pediu para que o governo tome atitudes sobre este assunto, pois a discussão das drogas não deve ser banalizada pela população, com marchas que incentivem a legalização e o consumo. O deputado defende que este tema deve ser discutido no parlamento junto com as esferas públicas e toda a sociedade.
Assessoria de Comunicação Deputado Roberto Aciolli


sábado, 14 de maio de 2011

Confirmada Audiência Pública contra a legalização da Maconha

Confirmada a 1ª audiência Pública  Oficial contra a legalização da Maconha , dia 17 de junho na câmara municipal de Curitiba.
Não deixem de comparecer , PARTICIPE dê sua  opinião,venha  discutir sobre o Tema.

Você é nosso cnvidado

DIA : 17 DE JUNHO
HORÁRIO: ÁS 15 HORAS ,
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA.

SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL
Palestrantes :
Deputado Federal Fernando Francischini
Marco Antonio Bessa -Psiquiatra
Ricardo Losso Psiquiátra
Marisa Lobo : Psicóloga
Padre Chequin -CNBB
Thiago Ferro- FENASP

Presidente da Mesa
Vereador Valdemir soarez

Deputado Fernando Francischini 
Presidente da Comissão Nacional 
Senador Magno Malta 
Porta Vóz Nacinal da Campanha  
 Marisa Lobo
Coordenadora da Campanha Nacional contra a Legalização da Maconha

terça-feira, 10 de maio de 2011

Audiência Pública em Curitiba contra a legalização da Maconha

A coordenadora da campanha contra a Legalização  da Maconha Marisa Lobo, e o presidente da Comissão deputado Fernando Francischini, pediram ao vereador Valdemir Soarez uma audiência Pública para impedir e discutir sobre a possibilidade de haver em Curitiba a marcha da maconha.
É ilegal não devemos apoiar este movimento, o mote da campanha é que diminuiria a violência é dar um atestado de burrice a nossa população brasileira  diz Deputado Francischini. A data está sendo marcada, é m movimento da sociedade que não aceita a Macha que é inconstitucional, não podemos aceitar e a sociedade tem que estar alerta e reivindicar seus direitos o direito de não admitir que seus filhos e ou ente querido usem drogas.
Estão querendo amenizar os prejuízos  que a maconha causa isso é doentio, é manipulação da verdade é pensamento perverso, a maconha é droga, não é leve causa danos à saúde é uma droga psicoativa que   afeta o cérebro, o raciocínio,   memória, o julgamento, reflexos motores, afeta saúde,causa câncer enfim os prejuízos são tantos que os supostos benefícios não compensam, existem muitas drogas no mercado que aliviam dores, relaxam é hipocrisia é uma mentira usar a maconha com esse mote que mais parece um delírio alucinações que  está presente nas articulações de pensamento de usuários ilegais  completa Marisa Lobo.
Fiquem atentos e venham nessa audiência Publica  e já estamos pedimos outra audiência Pública na câmara de deputados  do Paraná ,  mas nossa maior vitória será na Comissão de segurança do Senado.aliás lá onde temos nosso porta voz Senador Magno Malta  Completa Francischini

Senador evangélico Magno Malta faz campanha contra a marcha da maconha

Com objetivo de pedir providências judiciais, o senador Magno Malta (PR/ES) esteve com o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Fernando Grella Vieira, que de imediato atendeu ao presidente da Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira, prometendo medidas para impedir a Marcha da maconha em todo o Brasil.
Para o senador Magno Malta, “a marcha em favor da maconha, com shows e incitação é a glamorização de uma prática nefasta e criminosa que destrói os nossos jovens e faz sofrer a família brasileira. A apologia ao uso da maconha é crime previsto no artigo 33, paragrafo segundo, da Lei 11.343/2006. Se a sociedade não coibir este tipo de Marcha, outras virão, como a Marcha do Aborto e etc…”, reforçou Malta.
O senador Magno Malta entregou ao presidente do CNPG Fernando Grella Vieira, pedido de providências em nome da “Frente Parlamentar em Defesa da Família”, pedindo que o Ministério Público tome as devidas providências necessárias para impedir a referida marcha em seus respectivos estados.
Fernando Grella, falando em nome de todos os procuradores-gerais dos estados e da união, ofereceu ao senador Malta todo apoio, afirmando que o “Ministério Público Brasileiro é parceiro do senador e da Frente Parlamentar em Defesa da família Brasileira no combate ao uso de drogas e a violência de forma geral”, frisou Grella.
A promotora de justiça de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa e a psicóloga Tatiana Hartz são as responsáveis pelo acompanhamento técnico e cientifico da Frente Parlamentar e estão preparando farto material didático para evitar a legalização da maconha no país.
Nesta quarta-feira, o enfrentamento do senador Magno Malta ganhou dois reforços importantes. O Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini garantiu que usará todas as medidas cabíveis para coibir a marcha em Vitória, marcada para este sábado, às 2 horas da tarde, no Campus da Ufes. Já o Procurador Federal Ronaldo Albo entrou com liminar no Supremo para impedir a Marcha da Maconha em todo o Brasil.
Amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome www.marchadamaconha.org é organizado por pessoas ainda não identificadas, e convida usuários e simpatizantes a “sair do armário”, incitando os presentes sobre os supostos benefícios do uso da maconha.
Os organizadores alegam possível exercício legal da livre manifestação do pensamento acerca da necessidade de legalização do uso da maconha. Constata-se que tal argumento é despido de fundamento legal, pois nenhuma garantia constitucional é ilimitada, tendo seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal.
Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como escudo protetor de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal de seus executores por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado Democrático de Direito que se visa proteger. Segue o pedido de providencias feito hoje pelo Senador Magno Malta.
fonte: gospel+.com.br

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Magno Malta tem apoio da justiça para impedir a Marcha da Maconha


“A marcha em favor da maconha, é a glamorização de uma prática nefasta e criminosa que destrói os nossos jovens” Disse Magno Malta



O Procurador Federal, Ronaldo Albo já entrou no STJ com liminar para impedir a Marcha em todo o Brasil



Com objetivo de pedir providências judiciais, o senador Magno Malta (PR/ES) esteve com o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Fernando Grella Vieira, que de imediato atendeu ao presidente da Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira, prometendo medidas para impedir a Marcha da maconha em todo o Brasil.

Para o senador Magno Malta, “a marcha em favor da maconha, com shows e incitação é a glamorização de uma prática nefasta e criminosa que destrói os nossos jovens e faz sofrer a família brasileira. A apologia ao uso da maconha é crime previsto no artigo 33, paragrafo segundo, da Lei 11.343/2006. Se a sociedade não coibir este tipo de Marcha, outras virão, como a Marcha do Aborto e etc...”, reforçou Malta.

O senador Magno Malta entregou ao presidente do CNPG Fernando Grella Vieira, pedido de providências em nome da "Frente Parlamentar em Defesa da Família", pedindo que o Ministério Público tome as devidas providências necessárias para impedir a referida marcha em seus respectivos estados.

Fernando Grella, falando em nome de todos os procuradores-gerais dos estados e da união, ofereceu ao senador Malta todo apoio, afirmando que o “Ministério Público Brasileiro é parceiro do senador e da Frente Parlamentar em Defesa da família Brasileira no combate ao uso de drogas e a violência de forma geral”, frisou Grella.

A promotora de justiça de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa e a psicóloga Tatiana Hartz são as responsáveis pelo acompanhamento técnico e cientifico da Frente Parlamentar e estão preparando farto material didático para evitar a legalização da maconha no país.

Nesta quarta-feira, o enfrentamento do senador Magno Malta ganhou dois reforços importantes. O Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini garantiu que usará todas as medidas cabíveis para coibir a marcha em Vitória, marcada para este sábado, às 2 horas da tarde, no Campus da Ufes. Já o Procurador Federal Ronaldo Albo entrou com liminar no Supremo para impedir a Marcha da Maconha em todo o Brasil.

Amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome www.marchadamaconha.org é organizado por pessoas ainda não identificadas, e convida usuários e simpatizantes a "sair do armário", incitando os presentes sobre os supostos benefícios do uso da maconha.

Os organizadores alegam possível exercício legal da livre manifestação do pensamento acerca da necessidade de legalização do uso da maconha. Constata-se que tal argumento é despido de fundamento legal, pois nenhuma garantia constitucional é ilimitada, tendo seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal.

Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como escudo protetor de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal de seus executores por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado Democrático de Direito que se visa proteger. Segue o pedido de providencias feito hoje pelo Senador Magno Malta.

Ao Excelentíssimo Senhor

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG)

Assunto: Pedido de providências

Senhor Presidente,

Cumprimentado cordialmente Vossa Excelência, valemo-nos da presente para requerer que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, a fim de proibir a realização do movimento nacional denominado “marcha da maconha”.

O site www.marchadamaconha.org divulga que as manifestações irão acontecer nas principais cidades do Brasil, a partir de 07 de maio do corrente ano.

Não obstante a garantia constitucional de liberdade de expressão, a mesma Constituição da República incumbiu ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Carta Magna).

Para assegurar a eficácia da missão confiada ao Ministério Público, a Constituição da República cuidou de lhe atribuir independência funcional. Dessa forma, incumbe ao Promotor de Justiça, no exercício de suas funções constitucionais (art. 129 da Constituição Federal), ajuizar as medidas que, no seu entendimento sejam cabíveis, legais e adequadas, para a defesa dos bens jurídicos alinhados nocaput, do artigo 127, retomencionado.

Os organizadores do evento tentam iludir a opinião pública de que se trata de mera e descompromissada discussão acerca da legalização de drogas e, que a Constituição lhes garante o direito de manifestação, entretanto, na realidade, o que ocorre é a apologia à prática do crime, visando incitar, por meio da balbúrdia social, que a utilização da maconha é benéfica e que as normas proibitivas vigentes devem ser coletivamente transgredidas.

O Poder Judiciário recebe diuturnamente avalanches de processos criminais decorrentes do uso de tráficos de drogas, envolvendo sobremaneira jovens como principais protagonistas, os mesmos convidados a participarem do evento que se pretende não permitir a realização.
Os autores do movimento afirmam que a maconha faz bem à saúde e que pode ser utilizada sem prejuízos, estimulando, dessa forma, o seu uso, configurando os

crimes previstos no art. 33, § 2º, da Lei nº 11.343/2006 e art. 287 do Código Penal, pois certo se tratar de conduta típica, ilícita e culpável a indução, instigação ou auxílio de alguém ao uso indevido da droga.

Os dizeres inseridos nos cartazes, os vídeos que circulam em diversos sítios eletrônicos, enfim, todo o material divulgado pelo movimento demonstra, de forma inequívoca, a apologia ao uso da maconha.
A garantia constitucional de livre manifestação conflita com a liberdade pública de alta relevância dos interesses sociais.
Permitir a realização da denominada “marcha da maconha”, sob o argumento da liberdade de expressão é compactuar com uma das maiores manifestações em apologia a condutas criminosas do Brasil.
Por todo o exposto, encaminhamos a Vossa Excelência o presente “pedido de providências”, para que, juntamente com os Procuradores-Gerais de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, possam ajuizar as medidas cabíveis, legais e adequadas para proibir a realização do movimento nacional denominado “marcha da maconha”.

Atenciosamente,

Senador MAGNO MALTA

Presidente da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA FAMÍLIA

Fonte: Assessoria de Imprensa

Visite o site: www.magnomalta.com.br

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