VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS
Juiz da Vara de Inquéritos Policiais em atendimento a requerimento do Deputado Federal FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI em Medida Liminar decreta a suspensão da “MARCHA DA MACONHA”.
A Vara de Inquéritos Policiais, através do MM. Juiz PEDRO LUÍS SANSON CORAT, determinou a suspensão da denominada MARCHA DA MACONHA a realizar-se dia 22 de maio às 15 horas na Cidade de Curitiba, evento amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome -www.marchamaconha.org. organizado por pessoas ainda não identificadas.
Não obstante os organizadores procurarem alegar o exercício legal da livre manifestação de pensamento acerca da necessidade de LEGALIZAÇÃO DO USO DA MACONHA, é entendimento do ilustre Magistrado Pedro Luís Sanson Corat, bem como da Promotoria de Inquéritos Policiais – Doutor Claudio Franco Felix, que a livre manifestação em reuniões públicas prevista na Constituição Federal, se destina a fins pacíficos e lícitos, o que não é o caso da referida marcha, pois, além de apologia ao crime, traz a indução e instigação ao consumo de drogas.
..sic “aceitar o ato chamado marcha da maconha, é fechar os olhos para o estímulo às praticas danosas à saúde pública, e desrespeito às normas constitucionais e infra constituicionais vigentes, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário “.
Determinou ainda o Magistrado a expedição de ofícios aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Paraná, (Secretaria de Segurança Pública, Comando da Policia Militar), para que, adotem as medidas necessárias ao cumprimento do decisum e impedimento da realização da “Marcha da Maconha”, mesmo que seja utilizada outra denominação pelos manifestantes, com o desiderato de camuflar o real objetivo do incentivo da droga, à Prefeitura Municipal de Curitiba, cientificando da presente decisão e da necessidade de que tome as cautelas necessáriasN para cassar ou indeferir eventuais alvarás solicitados para a realização do referido movimento bem como à Secretaria Antidrogas Municipal”.
Ainda acerca das medidas deferidas o procedimento será encaminhado para instauração de inquérito policial a fim de apurar-se a pratica criminosa e as respectivas responsabilidades e ainda a citação, por edital, dos proprietários do site http://www.marchamaconha.org, dada a clandestinidade do aludido website, para que, em querendo, ofereça resposta a presente medida e que ao final, seja julgada procedente a presente ação cautelar.
DETERMINA A SUSPENSÃO
VIP – Vara de Inquéritos Policiais
3351-4072 ou 7812-4605
Juiz da Vara de Inquéritos Policiais em atendimento a requerimento do Deputado Federal FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI em Medida Liminar decreta a suspensão da “MARCHA DA MACONHA”.
A Vara de Inquéritos Policiais, através do MM. Juiz PEDRO LUÍS SANSON CORAT, determinou a suspensão da denominada MARCHA DA MACONHA a realizar-se dia 22 de maio às 15 horas na Cidade de Curitiba, evento amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome -www.marchamaconha.org. organizado por pessoas ainda não identificadas.
Não obstante os organizadores procurarem alegar o exercício legal da livre manifestação de pensamento acerca da necessidade de LEGALIZAÇÃO DO USO DA MACONHA, é entendimento do ilustre Magistrado Pedro Luís Sanson Corat, bem como da Promotoria de Inquéritos Policiais – Doutor Claudio Franco Felix, que a livre manifestação em reuniões públicas prevista na Constituição Federal, se destina a fins pacíficos e lícitos, o que não é o caso da referida marcha, pois, além de apologia ao crime, traz a indução e instigação ao consumo de drogas.
..sic “aceitar o ato chamado marcha da maconha, é fechar os olhos para o estímulo às praticas danosas à saúde pública, e desrespeito às normas constitucionais e infra constituicionais vigentes, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário “.
Determinou ainda o Magistrado a expedição de ofícios aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Paraná, (Secretaria de Segurança Pública, Comando da Policia Militar), para que, adotem as medidas necessárias ao cumprimento do decisum e impedimento da realização da “Marcha da Maconha”, mesmo que seja utilizada outra denominação pelos manifestantes, com o desiderato de camuflar o real objetivo do incentivo da droga, à Prefeitura Municipal de Curitiba, cientificando da presente decisão e da necessidade de que tome as cautelas necessáriasN para cassar ou indeferir eventuais alvarás solicitados para a realização do referido movimento bem como à Secretaria Antidrogas Municipal”.
Ainda acerca das medidas deferidas o procedimento será encaminhado para instauração de inquérito policial a fim de apurar-se a pratica criminosa e as respectivas responsabilidades e ainda a citação, por edital, dos proprietários do site http://www.marchamaconha.org, dada a clandestinidade do aludido website, para que, em querendo, ofereça resposta a presente medida e que ao final, seja julgada procedente a presente ação cautelar.
DETERMINA A SUSPENSÃO
VIP – Vara de Inquéritos Policiais
3351-4072 ou 7812-4605
Lutar por um país melhor é o mínimo que podemos fazer através de apoiar projetos interessantes como o Blog divulga. Penso até em como seria interessante se as pessoas tomassem consciência do mal que fazem as drogas e tentassem reverter o quadro, afim de melhorarem o lugar onde vivemos!!!
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